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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

INSS vai pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

INSS vai pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses

Uma nova medida do Governo Federal reforça a proteção financeira de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam deixar temporariamente o trabalho por determinação da Justiça.

Um parecer vinculante assinado em 1º de outubro estabelece que o INSS deverá pagar a remuneração das seguradas que forem afastadas do trabalho por medida protetiva judicial, nos casos previstos pela Lei Maria da Penha.

A medida regulamenta, no âmbito da administração pública federal, o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e busca evitar que a vítima tenha de escolher entre se proteger de uma situação de violência e manter sua fonte de renda.

Como funcionará o pagamento

A mulher precisa ter uma medida protetiva determinada pela Justiça, com afastamento do local de trabalho. O afastamento pode ser mantido por até seis meses, preservando o vínculo empregatício.

Para as trabalhadoras seguradas do INSS, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Nos casos em que não existe empregador, como algumas situações envolvendo contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS poderá assumir integralmente o pagamento durante o período determinado judicialmente.

Uma das principais mudanças é que não será necessária uma nova perícia médica ou uma nova análise do mérito pelo INSS para reconhecer o afastamento. A decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente, cabendo ao instituto verificar a condição de segurada da trabalhadora.

Não é necessário cumprir carência

Segundo o INSS, a trabalhadora afastada por esse motivo não precisa cumprir período de carência para ter direito ao benefício.

O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

E quem não contribui para o INSS?

A decisão também prevê proteção para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.

Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme a situação definida judicialmente.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

O INSS e o Ministério da Previdência Social terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos administrativos relacionados ao pagamento.

O atendimento deverá ser feito de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS, para preservar a segurança e a privacidade das vítimas.

A decisão já havia sido tomada pelo STF

A medida anunciada agora tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada ao Tema 1.370.

Em julgamento realizado em 2025, o STF confirmou que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A Corte estabeleceu a divisão da responsabilidade entre empregador e INSS para as seguradas da Previdência.

A legislação já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva, mas havia uma dúvida sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

A nova orientação busca preencher essa lacuna e tornar o procedimento mais direto para as vítimas.

INSS poderá cobrar os valores do agressor

Outro ponto previsto na medida é a possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima diretamente do agressor.

A cobrança será realizada por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação do INSS.

O que muda na prática?

Antes: a mulher poderia enfrentar dificuldades para receber a remuneração durante o afastamento e, em determinadas situações, precisar recorrer novamente à Justiça.

Agora: havendo determinação judicial de afastamento como medida protetiva, o INSS deverá seguir o procedimento estabelecido, sem exigir uma nova perícia médica para reconhecer o direito das seguradas.

A medida representa uma mudança importante na forma de proteção financeira de mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar sua segurança.

Importante: a regulamentação administrativa do procedimento ainda deverá ser publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

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