INSS vai pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses
Uma nova medida do Governo Federal reforça a proteção financeira de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam deixar temporariamente o trabalho por determinação da Justiça.
Um parecer vinculante assinado em 1º de outubro estabelece que o INSS deverá pagar a remuneração das seguradas que forem afastadas do trabalho por medida protetiva judicial, nos casos previstos pela Lei Maria da Penha.
A medida regulamenta, no âmbito da administração pública federal, o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e busca evitar que a vítima tenha de escolher entre se proteger de uma situação de violência e manter sua fonte de renda.
Como funcionará o pagamento
A mulher precisa ter uma medida protetiva determinada pela Justiça, com afastamento do local de trabalho. O afastamento pode ser mantido por até seis meses, preservando o vínculo empregatício.
Para as trabalhadoras seguradas do INSS, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Nos casos em que não existe empregador, como algumas situações envolvendo contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS poderá assumir integralmente o pagamento durante o período determinado judicialmente.
Uma das principais mudanças é que não será necessária uma nova perícia médica ou uma nova análise do mérito pelo INSS para reconhecer o afastamento. A decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente, cabendo ao instituto verificar a condição de segurada da trabalhadora.
Não é necessário cumprir carência
Segundo o INSS, a trabalhadora afastada por esse motivo não precisa cumprir período de carência para ter direito ao benefício.
O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
E quem não contribui para o INSS?
A decisão também prevê proteção para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.
Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme a situação definida judicialmente.
Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso
O INSS e o Ministério da Previdência Social terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos administrativos relacionados ao pagamento.
O atendimento deverá ser feito de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS, para preservar a segurança e a privacidade das vítimas.
A decisão já havia sido tomada pelo STF
A medida anunciada agora tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada ao Tema 1.370.
Em julgamento realizado em 2025, o STF confirmou que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A Corte estabeleceu a divisão da responsabilidade entre empregador e INSS para as seguradas da Previdência.
A legislação já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva, mas havia uma dúvida sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
A nova orientação busca preencher essa lacuna e tornar o procedimento mais direto para as vítimas.
INSS poderá cobrar os valores do agressor
Outro ponto previsto na medida é a possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima diretamente do agressor.
A cobrança será realizada por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação do INSS.
O que muda na prática?
Antes: a mulher poderia enfrentar dificuldades para receber a remuneração durante o afastamento e, em determinadas situações, precisar recorrer novamente à Justiça.
Agora: havendo determinação judicial de afastamento como medida protetiva, o INSS deverá seguir o procedimento estabelecido, sem exigir uma nova perícia médica para reconhecer o direito das seguradas.
A medida representa uma mudança importante na forma de proteção financeira de mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar sua segurança.
Importante: a regulamentação administrativa do procedimento ainda deverá ser publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

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